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Adopção de crianças por casais homossexuais?

A adopção de crianças por casais homossexuais tem sido, ao longo do tempo, um tema bastante discutido nos média e na praça pública. É um assunto que tem gerado muita controvérsia, pois a homossexualidade ainda é considerado tabu pela sociedade, existindo ainda muitos preconceitos relativamente à questão. Os discursos de cariz religioso e político e os relatos sobre violência contra homossexuais que ouvimos diariamente são prova disso. Do meu ponto de vista, considero que devia ser permitido aos casais homossexuais a adopção de crianças, desde que, a adopção tenha como destino dar uma família a uma criança e não uma criança a uma família.

Um dos mais fortes argumentos usados pelas pessoas que são contra a adopção por parte de casais homossexuais é a lei portuguesa, mais precisamente a Lei 7/2001, de 11 de Maio, disposta no Código Civil. No entanto, a segunda alínea do artigo 1º desta lei levanta uma outra questão: Nenhuma norma da presente lei prejudica a aplicação de qualquer outra disposição legal ou regulamentar em vigor tendente à protecção jurídica de uniões de facto ou de situações de economia comum. Assim sendo e tendo em conta que as uniões entre casais homossexuais são consideradas, apesar de tudo, uniões de facto, a própria lei contradiz-se.

No entanto, no artigo 7º dessa mesma lei consta a seguinte observação: Nos termos do actual regime de adopção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas. Este artigo, sim, coloca os homossexuais à parte da adopção, descriminando-os deliberadamente e indo contra a lei máxima do Estado português, a Constituição da República, que, no seu artigo 13º, alínea 2, afirma veemente o seguinte: Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Se os homossexuais, perante a lei, não podem ser descriminados, por que pode a própria lei descriminá-los antes de qualquer outro cidadão? A meu ver, a lei não é mais do que um código de conduta escrita, baseada em vários preconceitos e contradições para com ela mesma. Existindo uma hierarquia legislativa, na qual a Constituição é a lei máxima, não deveria esta ser cumprida antes de qualquer outra lei? Ou não deveriam, antes de mais, ter essa legislação em conta, antes de se criarem leis discriminatórias?

Segundo o artigo 1586º do Código Civil, entende-se que a adopção “é a ligação que se estabelece entre duas pessoas e que assenta essencialmente em questões de ordem social e afectiva e não na origem biológica dos indivíduos que recorrem à adopção de uma criança”. Assim, o que importa é o adoptado, que poderá ser abandonado ou desprotegido de um ambiente familiar considerado são. Em suma, esta lei não proíbe um casal de homossexuais de adoptar uma criança.

Os argumentos contra a adopção de crianças por casais homossexuais são, a meu ver, questionáveis e infundados. Na maioria dos casos são, todos eles, baseados em preconceitos e estudos dos quais se desconhecem as fontes.

Na edição do dia 9 de Novembro de 2007, da revista Visão, veio uma reportagem sobre a homossexualidade, na qual Margarida Cordo, terapeuta familiar, afirma que a homossexualidade é uma doença. Novamente, estamos perante um argumento que considero ligado ao preconceito, sem qualquer sustento teórico, sendo, porém, um excelente exemplo de discriminação, na nossa sociedade.

Segundo uma notícia publicada no website da TVI24, no dia 26 de Março de 2009, citando um estudo da University College of London, publicada na revista médica BMC Psychiatry, conclui-se que, dos 1400 profissionais de saúde mental do Reino Unido inquiridos pelo estudo, apenas 4% disse estar disposto a tentar mudar as preferências sexuais dos seus pacientes, caso estes o desejem. No entanto, a homossexualidade não é referida por nenhum deles como uma doença e os médicos inquiridos explicaram apenas que tentariam ajudar os seus pacientes devido às suas próprias convicções morais e/ou religiosas.

Como podemos verificar, o preconceito está patente em quase todos os argumentos sobre esta temática. Porém, o professor Michael King, da University College of London, afirma que “existem poucas evidências que demonstrem que tentar tratar da orientação sexual seja eficaz”. O docente britânico diz, por isso, “ser surpreendente que uma minoria significativa de profissionais ofereça este tipo de ajuda” e que os médicos deviam “ajudar a pessoa a adaptar-se à sua própria situação para que se valorize como pessoa e demonstrar-lhe que não há nada de patológico em relação à sua orientação sexual”.

Um dos argumentos mais proferidos por aqueles que são contra a minha posição, e que, na minha opinião, se baseia apenas no senso comum e no preconceito, defende que as crianças seguem sempre o modelo dos pais. Pressupõe-se, como tal, que a criança, por lealdade afectiva e por imitar o modelo parental presente no seu lar, será também homossexual. Se pensarmos nos filhos de casais heterossexuais que, educados num ambiente considerado saudável e correcto, mais tarde se vêm a afirmar como homossexuais, este argumento perde o seu fundamento e facilmente se torna refutável. Desta forma, seria o mesmo que afirmar que filhos de heterossexuais serão heterossexuais, devido ao convívio com os pais.

Relativamente à educação da criança adoptada, argumenta-se que os casais homossexuais não têm a capacidade e as condições para criar uma criança. Será que, para uma criança, é melhor não ter pai nem mãe do que ter dois pais ou duas mães? Será melhor viver numa instituição de solidariedade social do que numa casa? Será melhor chegar aos 18 anos e ser expulso de uma instituição do que chegar aos 18 e continuar a ter um lar? Certamente que a adopção de uma criança nesta situação, quer seja feita por um casal heterossexual, homossexual ou por um indivíduo solteiro, desde que apresente as condições necessárias para sustentar e educar a criança, com base no respeito, lealdade e assistência mútuos, só apresenta vantagens.

Todos nós conhecemos certamente casos de casais heterossexuais que não conseguiram providenciar aos seus filhos um ambiente familiar saudável. As razões são muitas: divórcios, baixos rendimentos, problemas relacionados com drogas, problemas de saúde, entre outros. Quantas delas, se tivessem sido adoptadas por um casal de homossexuais, não seriam mais felizes do que vivendo com pais que passam a vida a discutir, num ambiente familiar considerado impróprio para o crescimento de uma criança saudável? Se um casal homossexual conseguir reunir todas as condições necessárias para acompanhar o crescimento e educar uma criança, porquê proibir a adopção, por parte deste, de uma criança necessitada?

Ainda dentro da temática da educação, existe um outro argumento que defende que as crianças ao serem adoptadas por um casal homossexual poderão ser gozadas pelos outros, culminando numa experiência traumática para a criança adoptada. Contra este argumento, só tenho a dizer que não nos devemos prender à crueldade própria das crianças. Basta pensarmos no que seria preferível: uma criança viver numa instituição para evitar que as crianças não gozem com ela ou ser adoptada pelo casal homossexual e ser gozada pelos outros, mas viver numa casa segura, com condições que promovam o seu crescimento saudável e bem-estar? Penso que a resposta é óbvia.

A adopção de uma criança por um casal homossexual é um tema social relativamente novo e assustador para uma sociedade que se mostra ainda tão preconceituosa e discriminatória. O mais importante é o amor incondicional e o apoio que o casal proporciona à criança e não as suas preferências sexuais.



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